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📜 Pensão que persiste, limite que engana e um Direito Penal à prova de balas

04/11/2025
terça-feira
🌟 Editor's Note
Bom dia querido leitor. Seja muito bem-vindo(a) à décima quarta edição da nossa Newsletter! Aqui trazemos novidades do mundo jurídico bem na palma da sua mão.⚖️
Você sabia que no direito penal, a "ponte de prata" refere-se ao arrependimento posterior, que pode gerar redução de pena em crimes sem violência quando o objeto é devolvido antes do recebimento da denúncia.
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NA PAUTA DE HOJE…
Terça-feira, 04/11/2025
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STF e STJ em Pauta
🏛️ STJ reconhece permanência de pensão alimentícia voluntária e consolida aplicação da boa-fé nas relações pós-divórcio

Imagem: STJ
A 3ª Turma do STJ decidiu recentemente que a obrigação alimentar entre ex-cônjuges pode perdurar por prazo indeterminado se o alimentante continuar a pagar voluntariamente a pensão por longo período após decisão de exoneração judicial. 💵🥗
No caso concreto, firmou-se em 1993 acordo homologado que previa pensão e plano de saúde por um ano, dois anos depois, ajustou-se novo pacto com prazo indeterminado, sem homologação, e o ex-marido manteve os pagamentos por mais de duas décadas. Em 2018, ele ajuizou ação de exoneração alegando dificuldades financeiras e tratamento médico, as instâncias ordinárias extinguiram a obrigação, mas o STJ reverteu. 🏥
A relatora, ministra Nancy Andrighi, baseou sua decisão nos institutos da supressio (o alimentante deixou de exercer o direito de cessar os pagamentos) e surrectio (o alimentado adquiriu expectativa legítima de continuidade da prestação). Segundo a fundamentação, “a confiança depositada gera o dever jurídico de não frustrar injustificadamente as expectativas de terceiros”. 👩⚖️
Importante observar que, embora a regra seja a transitória natureza dos alimentos entre ex-cônjuges, o STJ admite exceções: idade avançada, condição de saúde fragilizada ou impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho do alimentado. No caso, a permanência dos pagamentos voluntários por mais de 20 anos somada à situação da alimentada justificaram a manutenção da obrigação. 🔍🧐
Para o estudante de Direito, esta decisão representa um marco no direito de família e das obrigações alimentares, evidencia que a perpetuação da prestação não depende apenas de sentença expressa, mas de comportamento eficaz e prolongado do alimentante que cria expectativa no alimentado. Também reforça o papel da boa-fé objetiva e da confiança nas relações familiares, em especial, quando há desvantagem econômica ou vulnerabilidade.📚⚖️
Em síntese, o STJ sinaliza que a exoneração não é automática ou absoluta: se o alimentante paga por tempo suficiente e de forma voluntária, a obrigação pode se transformar em prestação por prazo indeterminado, com efeitos vinculados à estabilização de expectativas e à manutenção da dignidade da parte vulnerável.
Autor: Matheus Cabral
Direito Civil
📲TJ-SC anula multa ao iFood e afasta acusação de venda casada em pedido mínimo

Você já deve ter se deparado com a mensagem “pedido mínimo” ao tentar comprar algo em aplicativos de delivery 🍔📲. Mas, afinal, isso é uma forma de venda casada proibida pelo Código de Defesa do Consumidor ou apenas uma prática comercial legítima?
Essa discussão chegou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que decidiu anular uma multa de R$ 534 mil aplicada ao iFood pelo Procon estadual, entendendo que não houve prática abusiva ou venda casada na exigência de valor mínimo para pedidos. Segundo o colegiado, a empresa apenas fixou condições comerciais próprias, exercendo seu direito à livre iniciativa.
O caso teve início após uma denúncia de consumidores, que alegaram que a exigência de um valor mínimo de compra impediria a livre escolha e configuraria “venda casada”, já que o usuário precisaria adquirir mais itens do que desejava para efetuar o pedido. O Procon-SC, então, entendeu que a prática violava o art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e aplicou a multa. 💸⚖️
A plataforma recorreu à Justiça, e o TJ-SC reformou a decisão. Para os desembargadores, não há ilicitude quando o fornecedor impõe condições razoáveis para viabilizar a operação comercial, especialmente em sistemas logísticos complexos como os de entrega. A corte destacou que o pedido mínimo é um critério de racionalidade econômica, e não uma restrição à liberdade de consumo. 🏛️
🔎 Zoom jurídico
📜 A decisão se fundamenta em princípios clássicos do Direito Civil, especialmente o da autonomia da vontade e o da liberdade contratual, previstos no art. 421 e 421-A do Código Civil. O tribunal reconheceu que as plataformas digitais, enquanto intermediadoras de contratos entre restaurantes e consumidores, possuem margem legítima para definir parâmetros comerciais, desde que não haja imposição desproporcional ou abusiva.
⚖️ Ao analisar o caso, o TJ-SC entendeu que o valor mínimo de pedido não obriga o consumidor a adquirir produtos indesejados, mas apenas estabelece um limite de viabilidade econômica para o serviço prestado. Assim, não se configura “venda casada”, que pressupõe condicionamento direto entre produtos ou serviços distintos, conforme o art. 39, I, do CDC.
🧾 O tribunal também invocou a ideia de equilíbrio contratual, que busca harmonizar os interesses de ambas as partes. A medida do iFood foi considerada proporcional, pois reflete custos operacionais e logísticos, sem restringir a liberdade de escolha do consumidor, que pode optar por outras plataformas ou estabelecimentos.
💡 A decisão ainda reforça a importância da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) como elemento de interpretação nas relações de consumo. O dever de transparência foi cumprido, já que o valor mínimo é informado previamente e não oculta nenhuma condição adicional.
O caso do iFood mostra que o Direito Civil contemporâneo precisa dialogar com as novas formas de consumo digital e com a lógica das plataformas 🖥️⚖️. A decisão do TJ-SC afasta uma leitura puramente sancionatória do CDC e reafirma que nem toda limitação contratual é abusiva, o que importa é o equilíbrio e a clareza nas condições ofertadas.
Em tempos de economia digital o “pedido mínimo” não é imposição, mas expressão legítima da liberdade de contratar e da autonomia empresarial. O desafio, como bem mostrou o tribunal, é manter a linha tênue entre proteger o consumidor e respeitar a racionalidade econômica dos contratos modernos. 📦💬
Autora: Maria Eduarda Barbosa
Direito Penal
🕵️♂️Quando o rap encontra o Direito: o caso 50 Cent explicado pela lei brasileira

Imagem: Reprodução
A coluna desta semana usa o rap para traduzir a linguagem dos códigos para o cotidiano. A proposta é simples: entender como histórias que nasceram das ruas ajudam a ilustrar conceitos jurídicos que, no papel, parecem frios, mas na vida real têm batidas, nomes e cicatrizes. E se alguém entende de transformar dor em rima, esse alguém é 50 Cent.🎵🪙
Curtis Jackson, nome de batismo do rapper, foi baleado nove vezes em 24 de maio de 2000 🔫e sobreviveu. Esse episódio é um exemplo quase didático do que o artigo 14, inciso II, do Código Penal brasileiro chama de tentativa. A tentativa ocorre quando o agente inicia a execução de um crime, mas o resultado esperado não acontece por circunstâncias alheias à sua vontade. No caso do rapper, os atiradores começaram a execução de um homicídio, mas o resultado (a morte) não se consumou por fatores externos, como o socorro médico ou a simples sorte.🍀 🚑
A história também ajuda a entender um conceito central do Direito Penal: o dolo. Dolo é a intenção. O atirador queria matar 50 Cent ou, no mínimo, assumiu o risco de matá-lo ao disparar nove vezes. Se o caso tivesse ocorrido no Brasil, o agressor responderia por tentativa de homicídio, conforme o artigo 121 combinado com o 14, II. O dolo de matar estaria presente, mas a pena seria reduzida porque o crime não chegou a se consumar. Essa é justamente a diferença entre dolo e culpa: a culpa aparece quando alguém causa um dano sem querer, por imprudência, negligência ou imperícia, como quem dispara uma arma acidentalmente ao limpá-la.📚🔍
O universo do rap também provoca reflexões sobre o uso das letras musicais em julgamentos. Nos Estados Unidos, versos já foram utilizados como prova contra artistas, algo que no Brasil seria incompatível com a Constituição. A liberdade de expressão, garantida pelo artigo 5º, inciso IX, impede que uma obra artística, por mais violenta que seja, seja tratada como confissão. Uma rima sobre um crime não transforma o autor em criminoso, assim como um romancista não é acusado de homicídio por descrever um assassinato fictício.🎼🎧
De volta à 50 Cent, é curioso pensar que o homem que sobreviveu a nove tiros acabou se tornando um exemplo vivo da lógica penal. Cada disparo que falhou é, na prática, o que a lei chama de tentativa. É como se o Código Penal encontrasse, no corpo do rapper, seu exemplo mais sonoro de “circunstância alheia à vontade do agente”.🧐
No fim, entre beats e balas, o Direito Penal, assim como o rap, é feito de contexto e consequência. Como diria 50 Cent em Patiently Waiting, tudo tem seu tempo, inclusive a justiça. Entre o microfone e o martelo do juiz, o que vale é o compasso: quem erra o tom da lei, mais cedo ou mais tarde, acaba fora do ritmo.🎤👨⚖️
Autora: Bianca Simioni
Café com Vênia Podcast 🎙️
Já escutou o primeiro episódio do mais novo Podcast do Café com Vênia?
Ele foi lançado com a missão de dar voz à sua pesquisa e valorizar o trabalho acadêmico, promovendo a integração essencial entre alunos e professores.
Para abrir essa jornada, o primeiro episódio já chega denso e relevante, com a condução do diretor do Podcast, Marcos Aragão, e a participação do Professor José Trindade. Marcos compartilha as ricas reflexões desenvolvidas a partir de seu artigo, fruto de seu intercâmbio na Pontificia Universidad Católica de Chile. O tema em foco é a Eutanásia, com uma brilhante exposição sobre a evolução do direito a uma morte digna na Colômbia, país latino-americano pioneiro no assunto, e um instigante paralelo com o cenário brasileiro, questionando o que precisamos superar aqui. São minutos de conteúdo curto, mas extremamente ricos e profundos, que elevam o debate sobre um dos temas mais sensíveis do Direito.
Tem um artigo, um texto ou um trabalho acadêmico de alta qualidade, que foi bem avaliado pelos professores do IDP? Sua voz é o que buscamos!
Manda a DM para a gente! É só ir no Instagram @cafecomvenia e contar um pouco sobre o seu tema. Nossa equipe faz a curadoria e te ajuda a transformar seu esforço no próximo episódio, sempre ao lado de um professor do IDP a sua escolha.
Ouça agora o primeiro episódio no Spotify e Apple Podcast. Um novo episódio toda segunda-feira.
Frase do Dia
☕ Que tal uma frase do dia?
A frase do dia de hoje nos convida a refletir sobre escolhas com um toque de sabedoria para enfrentar os desafios do cotidiano. ☕
Então, traga o seu café, respire fundo e aproveite esta pequena pausa na correria do dia a dia.
“Os que acham que a MORTE é o maior de todos os males é porque não refletiram sobre os males que a INJUSTIÇA pode causar.”
Sócrates dizia que a injustiça é um mal maior que a própria morte e o Direito confirma isso todos os dias. Quando uma decisão injusta é proferida, quando um limite é ultrapassado ou quando a dignidade é negligenciada, o sistema perde um pouco de sua razão de existir. Em suas reflexões, Sócrates pontua que a injustiça é um mal mais grandioso, justamente porque ela permite a corrupção da alma, tal qual é um mal maior do que a dor física ou a perda de bens materiais.
A justiça não é apenas aplicar a norma: é impedir que o desequilíbrio e o abuso se tornem rotina. Em cada julgamento, contrato ou pena, o desafio é o mesmo evitar que a injustiça mate, pouco a pouco, a confiança no próprio Direito. ⚖️
📖Recomendação Jurídica!
Nesta edição, nossa indicação pode até ser um clichê, mas sem dúvidas é um clássico que atravessa séculos: O Príncipe, de Nicolau Maquiavel. Mais do que um tratado político, a obra nos convida a refletir sobre poder, estratégia e as complexas relações humanas, temas que estão também no mundo jurídico. Ideal para quem quer entender melhor a dinâmica do poder e as decisões presentes na sociedade. Um livro certo para advogados, estudantes e curiosos do Direito.
No contexto jurídico, O Príncipe nos faz pensar sobre liderança, negociação e a importância de avaliar riscos e consequências antes de agir. Ao explorar as entrelinhas do poder e da governança, Maquiavel nos oferece perspectivas sobre como estruturas de autoridade e influência funcionam, seja em tribunais, escritórios ou no próprio exercício da advocacia.

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Chegamos ao fim…
👋Te vejo na próxima!
E assim encerramos mais uma edição da nossa Newsletter jurídica. ⚖️
Esperamos que os temas de hoje tenham trazido boas reflexões e aquela vontade de entender o Direito de um jeito mais leve.
📩Até a próxima xícara de café, terça-feira na sua caixa de entrada!
